7576/18.4T8CBR-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
regularização de situações de incumprimento adequadas à situação do consumidor/devedor. 2. Se a partir do incumprimento inicial (em 2009) e ao longo de anos, a instituição de crédito/exequente ... pelo menos, um dos (dois) contratos de mútuo celebrados entre as partes, não teria qualquer sentido integrar esta situação de incumprimento no PERSI. 3. Nessas circunstâncias, age com abuso