59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: MOREIRA DO CARMO
Aos contratos de empréstimo bancário para apoio ao investimento, ainda que lhes
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANA PESSOA
I. O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O DL nº 227/2012, de 25.10, entrado em vigor em 1.1.2013
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado