59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na impugnação da matéria de facto, para além da exigência da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n
Relator: MOREIRA DO CARMO
Aos contratos de empréstimo bancário para apoio ao investimento, ainda que lhes
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A omissão de integração de cliente bancário no PERSI constitui
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: FRANCISCO MATOS
Consumidor para efeitos de integração no PERSI, por remissão do artigo 3
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Recai sobre a instituição de crédito, de acordo com o disposto
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: FONTE RAMOS
1. O objetivo prosseguido pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos