7576/18.4T8CBR-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
situação de incumprimento no PERSI. 3. Nessas circunstâncias, age com abuso do direito, na modalidade de “venire contra factum proprium”, o devedor/executado que na oposição à execução, vem acusar
13 resultados
Relator: FONTE RAMOS
situação de incumprimento no PERSI. 3. Nessas circunstâncias, age com abuso do direito, na modalidade de “venire contra factum proprium”, o devedor/executado que na oposição à execução, vem acusar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No artigo 4.º, n.º 1, do Dec.-Lei n
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nada autoriza que se faça do preceituado na al. f) do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: MANUEL BARGADO
I – No âmbito de um contrato de locação financeira, padecendo os bens
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Demandante e a Demandada foi celebrado um Contrato de Prestação de Serviços, na modalidade de Empreitada, previsto no Art.º 1207.º do Código Civil (CC), o qual dispõe