35/13.3TBMUR-C.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
enferma de nulidade a sentença em que se verifique a falta absoluta de fundamentos, seja de facto, seja de direito, que justifiquem a decisão e não aquela
93 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
enferma de nulidade a sentença em que se verifique a falta absoluta de fundamentos, seja de facto, seja de direito, que justifiquem a decisão e não aquela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
factos em que se sustenta, a indicação expressa do respectivo fundamento legal. 4. A ausência dos factos concretizadores na decisão recorrida sobre a qualidade de consumidora da executada impede
Relator: CARLOS MOREIRA
porque resultante de uma interpretação admissível dos factos apurados, se o juiz indeferiu o pedido de reparação dos defeitos com o fundamento, entre outros, de que tal reparação – atinente
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
impugnação da matéria de facto, para além da exigência da indicação das passagens precisas dos depoimentos de testemunhas e/ou referências concretas e precisas a outros meios de prova, mormente ... deles faz, exige-se também que faça uma apreciação crítica e concretizada da prova, fundamentando de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa ... Código Civil tem o seu campo de aplicação restrito a consumidores, com fundamentos relacionados com a ratio do preceito de protecção do consumidor como parte mais débil e desprotegida
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec.Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime jurídico
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Uma instituição de crédito esta obrigada, verificada a mora do cliente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n
Relator: MOREIRA DO CARMO
Aos contratos de empréstimo bancário para apoio ao investimento, ainda que lhes