1289/23.2T8SLV-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sendo o subscritor da livrança e a avalista pessoas singulares, não é suficiente para se considerar que atuaram profissionalmente o facto de estarem registados no sistema informático do Banco como
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Relator: SÓNIA MOURA
Sendo o subscritor da livrança e a avalista pessoas singulares, não é suficiente para se considerar que atuaram profissionalmente o facto de estarem registados no sistema informático do Banco como
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”, conceito ... pelo ACUJ 4/2014 de 20/03, publicado no DR Série I a 19/5/2014. 2. O facto de o autor apelado exercer a profissão de picheleiro, ter trabalhado para a insolvente
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
conceito de consumidor reporta-se necessariamente a uma pessoa singular, neste não se incluindo em caso algum as pessoas colectivas, sendo esse o âmbito subjectivo de aplicação do regime previsto ... artigo 483º do C.C., sendo que no domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade (que impõe ao lesante a obrigação de indemnizar): a existência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dela se pretenda prevalecer, o cumprimento do ónus de alegação e prova dos factos em que a mesma se consubstancia. IV. O conceito a adoptar para efeitos de delimitação ... fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
este tipo de contrato tem a ver com a proteção dos seus destinatários, pessoas nem sempre preparadas e eventualmente sem conhecimentos suficientes para uma apreciação imediata do referido tipo ... veículo desde então e que pagou algumas das prestações mensais acordadas, relevam tais factos para se poder entender que estará a agir em manifesto abuso de direito, ao invocar
Relator: RAMOS LOPES
defeitos da coisa adquirida, não já às pretensões indemnizatórias fundadas em qualquer outro facto gerador da responsabilidade contratual (mora ou não cumprimento). VI. O direito de indemnização estabelecido pelo Código ... patrimoniais que o consumidor possa ter sofrido com o cumprimento defeituoso da prestação - danos pessoais do adquirente do bem, que se não circunscrevem ao defeito e a eles acrescem, ainda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
retenção apenas aos promitentes-compradores consumidores. IV – No conceito de consumidor cabem, apenas, as pessoas a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados ... norma revogada ou não aplique uma norma vigente; ii) na qualificação jurídica dos factos, v.g. quando qualifique os factos com ofensa de conceitos ou princípios elementares do direito
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1