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  1. TRG

    4247/11.6TBBRG-B.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    revogada ou não aplique uma norma vigente; ii) na qualificação jurídica dos factos, v.g. quando qualifique os factos com ofensa de conceitos ou princípios elementares do direito; iii) na desconsideração ... seja, não havendo reparado que determinado facto está provado nos autos por documento, por confissão ou por ter sido admitido por acordo. VII - Sendo admissível recurso, a correcção de erros