4247/11.6TBBRG-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
revogada ou não aplique uma norma vigente; ii) na qualificação jurídica dos factos, v.g. quando qualifique os factos com ofensa de conceitos ou princípios elementares do direito; iii) na desconsideração ... seja, não havendo reparado que determinado facto está provado nos autos por documento, por confissão ou por ter sido admitido por acordo. VII - Sendo admissível recurso, a correcção de erros