59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os concretos factos objecto da impugnação não são susceptíveis, face às circunstâncias concretas do caso sob julgamento, face às regras ... aplicáveis ou do regime jurídico convocado para a solução do litígio, de influenciarem ou modificarem o sentido da decisão a proferir pelo tribunal superior. 2. A actual redacção