1141/10.1TBMGR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
211/04, de 20 de Agosto, o regime de exclusividade na mediação confere ao mediador, excepcionalmente, no que respeita à remuneração dos seus serviços, o direito à retribuição respectiva nos casos
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
211/04, de 20 de Agosto, o regime de exclusividade na mediação confere ao mediador, excepcionalmente, no que respeita à remuneração dos seus serviços, o direito à retribuição respectiva nos casos
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nada autoriza que se faça do preceituado na al. f) do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Cabe às instituições de crédito promover as diligências necessárias à implementação do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos da doutrina fixada no AUJ 4/2014, publicado no DR
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo