Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
igualmente que a produção de energia elétrica é em regime ordinário ou em regime especial (cf. artigo 16.º), sendo a produção em regime ordinário constituída pela atividade de produção ... energia que não se encontrava abrangida por um regime jurídico especial (artigos 16.º a 18.º), limitando-se a remeter para legislação complementar o regime jurídico da produção elétrica