59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n
Relator: MOREIRA DO CARMO
Aos contratos de empréstimo bancário para apoio ao investimento, ainda que lhes
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de contrato de compra e venda de veículo automóvel usado
Relator: ANA PESSOA
I. O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 28.º do DL n.º 74-A/2017, de
Relator: RUI MOURA
I - A venda, por uma instituição bancária, das oito fracções autónomas de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A promoção do vencimento imediato da totalidade das prestações associadas ao plano
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A responsabilidade civil do produtor por produtos defeituosos, surge no nosso
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O DL nº 227/2012, de 25.10, entrado em vigor em 1.1.2013
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto