37 resultados

  1. TRG

    2508/09.3TBBCL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    virtude das operações de reparação. IV.- Só são indemnizáveis os danos não patrimoniais que sejam suficientemente graves para merecerem a tutela do direito, devendo esta gravidade medir ... objectivo. V.- Assim, não são indemnizáveis, por não merecerem a tutela do direito, os simples incómodos e os transtornos sofrido pelo lesado se não se provou que foram