330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
14 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. No julgamento da matéria de facto, importa ter presente a prevalência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: MANUEL BARGADO
1. À empreitada de consumo são aplicáveis o DL nº 67/2003 de