330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nada autoriza que se faça do preceituado na al. f) do
Relator: MANUEL BARGADO
O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, só
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Atendendo à qualidade e valor intrínseco da jurisprudência uniformizada do STJ
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência não têm o carácter vinculativo que
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo