190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente à assembleia de condóminos e ao administrador proceder à administração das partes comuns, o exercício dos referidos direitos – máxime ... realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários duma fracção autónoma e o Administrador