Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
afetando-os, a quem urge compensar, reforçando, assim, quanto a estes últimos, a sua capacidade financeira (cf. preâmbulo e artigos 1.º a 3.º), não ficando, pois, afetado pela ... natureza jurídica da empresa pública «Electricidade de Portugal (EDP), E. P.», convertendo-a de pessoa coletiva de direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade