TRC
9855/23.0YIPRT.C1
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
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Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência não têm o carácter vinculativo que
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: CARLOS MOREIRA
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