TRC
9855/23.0YIPRT.C1
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
5 resultados
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica