5 resultados

  1. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem

  2. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mais infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação de facultar o processo disciplinar para consulta nasce apenas no momento em que o trabalhador solicita tal consulta ... mandatária, para consultar o processo, tendo-lhe esta consulta sido negada, considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido e o despedimento

  3. TRG

    5107/24.6T8VNF-C.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    circunstância de o trabalhador ter sido preventivamente suspenso, no âmbito do procedimento disciplinar, nos termos do nº 2 do artigo 354º do CT, não interfere com os prazos a cumprir ... ilicitude deste, são as taxativamente fixadas na lei. - O direito de consulta do processo disciplinar não abrange, em principio, a obrigação de serem facultadas cópias. - O instrutor de PD não