TRG
840/17.1T8BRG-R.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
proteção, por afrontar, de forma direta, com o princípio orientador central da intervenção do superior interesse da criança, pelo que, continuando a verificar-se a situação de perigo que justificou ... Citius ou fora do tribunal. 6- Os diversos instrumentos internacionais a que o Estado Português se auto vinculou e a lei interna nacional atualmente vigente asseguram à criança o direito