1037/08-2
Relator: BAPTISTA COELHO
prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº 1, do Código do Trabalho, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas ... probatórias requeridas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa, ou quando findar o prazo de 10 dias previsto no art.º 413º do mesmo código, se nada tiver sido