14492/19.0YIPRT
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
réu, não configura um ato processual relevante, por dele não se poder concluir que o réu tomou conhecimento do seu processado por forma a ficar em condições de assegurar
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
réu, não configura um ato processual relevante, por dele não se poder concluir que o réu tomou conhecimento do seu processado por forma a ficar em condições de assegurar
Relator: PAULA DO PAÇO
fora do prazo legal para o efeito, e, como tal, não configura a nulidade processual prevista pelo artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo Civil. III. Atento ... exercido – e que visa permitir o conhecimento, por este, de todos os elementos formais e substanciais, compilados pela entidade empregadora e que serviram para estribar a “acusação disciplinar ”. VI. Para
Relator: PAULA DO PAÇO
exercido - e que visa permitir o conhecimento, por este, de todos os elementos, formais e substanciais, compilados pela entidade empregadora e que serviram para estribar a “acusação” da imputada prática ... processo por uma das partes, com o correspondente pedido indemnizatório, constitui um incidente processual não tipificado, pois surge como uma questão acessória ou secundária para resolver e a sua decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- A junção de procuração forense não é condição para o advogado
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi