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14492/19.0YIPRT
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Os termos em que o réu deve arguir
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Os termos em que o réu deve arguir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: ANTERO VEIGA
- A circunstância de o trabalhador ter sido preventivamente suspenso, no âmbito do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi