288/16.5T8CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
processo de contraordenação] que à arguida não foi proporcionado a consulta dos autos para exercer na sua plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente a preterição ... reflete nesse direito de defesa. 2. Este vício cai no âmbito de mera irregularidade, prevista no artigo 123.º, n.º 1, do CPP. 3. Arguido o vício em causa