TREsó sumário
1294/06-1
Relator: PROENÇA DA COSTA
32º, nº 1, da CRP. 5- Deve considerar-se existir perigo de continuação da actividade criminosa, considerando-se que é das regras de experiência comum a facilidade
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Relator: PROENÇA DA COSTA
32º, nº 1, da CRP. 5- Deve considerar-se existir perigo de continuação da actividade criminosa, considerando-se que é das regras de experiência comum a facilidade