TRC
76/18.4PBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crianças p. e p. no artigo 171.º do CP. III – O elemento típico objectivo, previsto no n.º 1 do artigo 172.º do CP, traduzido em a vítima
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crianças p. e p. no artigo 171.º do CP. III – O elemento típico objectivo, previsto no n.º 1 do artigo 172.º do CP, traduzido em a vítima