300/16.8T8AVV.G1
Relator: EVA ALMEIDA
insuficiência de alegação de factos essenciais integradores da “causa petendi” pode traduzir um vício de ineptidão, que acarrete a nulidade do processado e consequente absolvição do réu da instância ... causa de pedir tem de se evidenciar entre a concreta pretensão jurídica formulada pelo autor e o facto ou factos jurídicos que se invocam para a sustentar – art.º 581º