5320/24.6T8BRG.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas no mesmo ... autor adita uma factualidade inicialmente omitida por insuficiência de alegação, quando substitui um facto essencial inicialmente alegado por outro do mesmo tipo e abarcável à luz da mesma pretensão jurídica