1485/14.3TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
patrimonial não pode servir de fundamento para pedir a sua restituição, cabendo antes ao autor do pedido de restituição, por enriquecimento sem causa, o ónus da prova dos respetivos factos
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Relator: LUÍS CRAVO
patrimonial não pode servir de fundamento para pedir a sua restituição, cabendo antes ao autor do pedido de restituição, por enriquecimento sem causa, o ónus da prova dos respetivos factos
Relator: EVA ALMEIDA
causa de pedir tem de se evidenciar entre a concreta pretensão jurídica formulada pelo autor e o facto ou factos jurídicos que se invocam para a sustentar – art.º 581º ... física da coisa. VI - Se, por sucessão, a coisa foi transmitida em conjunto ao autor e seu irmão, não pode o autor invocar esse facto jurídico e, simultaneamente
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
verifica uma situação de alteração da causa de pedir quando o autor adita uma factualidade inicialmente omitida por insuficiência de alegação, quando substitui um facto essencial inicialmente alegado por outro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
posição das partes em relação a esse objeto, tal como ele é gizado pelo autor na petição inicial. II – Com a penhora que recaia sobre objeto corpóreo de um direito
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo a Requerida instaurado processo de inventário para separação de meações
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Verificado o corpus da posse, nos termos do n.º 2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Estabelece o art.º 1264º do CC - constituto possessório – que “se
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Com a venda do imóvel, o proprietário transfere para o adquirente