TRCcitado por 3
1485/14.3TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
qualquer causa para tanto. VI – As regras e/ou os princípios do nosso sistema jurídico associam a fruição/ocupação de uma habitação ou ao pagamento monetário correspetivo por quem beneficia
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Relator: LUÍS CRAVO
qualquer causa para tanto. VI – As regras e/ou os princípios do nosso sistema jurídico associam a fruição/ocupação de uma habitação ou ao pagamento monetário correspetivo por quem beneficia
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente