1066/12.6TALRA.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
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Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Embora sendo possível o cometimento do crime de violência doméstica através
Relator: MOURAZ LOPES
1.O assistente assume no processo penal português uma relevância jurídica estruturalmente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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I – O vocábulo “especialmente” contido no art. 68.º, n.º 1
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I – O administrador de insolvência da sociedade comercial declarada insolvente não tem
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1. A circunstância de uma Companhia de Seguros não ter chegado a
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A intervenção em processo penal como assistente está sujeita a despacho
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A realização do princípio do Estado de direito, no quadro da
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, não pode intervir como
Relator: EDGAR VALENTE
1. A administração do condomínio carece de legitimidade para se constituir assistente
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo o demandante ao tempo da formulação do pedido a
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Independentemente da discutida amplitude do conteúdo do artigo 187º do Código