659/22.8T9LRA-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
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Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
Relator: JORGE JACOB
I - O assistente pode participar nos actos processuais que decorram após ter
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O prazo de 10 dias estabelecido no art. 68º, nº 2
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Sufragando-se o entendimento segundo o qual importará ter em conta ambas
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. A imposição de um prazo limitado para a constituição de assistente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em matéria de recurso penal, a lei não reconhece legitimidade ao
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Perante a preclusão do direito de constituição de assistente, por estar ultrapassado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A intervenção em processo penal como assistente está sujeita a despacho
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Decorre do disposto no artº 68º, nº 4, do CPP que
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Resulta claro do art.º 68.º do C.P.P. que são
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A constituição de assistente em nada interfere com os direitos e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O prazo para requerer a constituição de assistente a que alude a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Os processos em que é admissível a constituição de assistente por
Relator: EDGAR VALENTE
I - De acordo com o disposto no, as pessoas com legitimidade para
Relator: ALBERTO MIRA
As decisões judiciais genéricas declarando a legitimidade, no âmbito da constituição de
Relator: FILIPE MELO
I) Decorre do artº 5º, nº 2 do EOA, que é concedida
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Só o ofendido já constituído assistente é interpelado para dar a