55/20.1T8VLN.G1
Relator: TERESA COIMBRA
circulação automóvel e direito à vida e integridade física ) não viola o princípio da proporcionalidade, nem os subprincípios da adequação e da necessidade, a norma
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Relator: TERESA COIMBRA
circulação automóvel e direito à vida e integridade física ) não viola o princípio da proporcionalidade, nem os subprincípios da adequação e da necessidade, a norma
Relator: JORGE DIAS
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de