TRCsó sumário
116/13.3TATCS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
respectivo processo se mantenha em curso. 2 - Assim sendo, no caso de separação de processos, cessada a qualidade de arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo, nenhuma
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
respectivo processo se mantenha em curso. 2 - Assim sendo, no caso de separação de processos, cessada a qualidade de arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo, nenhuma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de