40/21.6PFEVR-A.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
fundamentação do despacho de indeferimento, a ocorrer, configuraria uma mera irregularidade, e não uma nulidade processual insanável ou sanável nos termos dos artigos 119.º e 120.º do Código
31 resultados
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
fundamentação do despacho de indeferimento, a ocorrer, configuraria uma mera irregularidade, e não uma nulidade processual insanável ou sanável nos termos dos artigos 119.º e 120.º do Código
Relator: GOMES DE SOUSA
suspeito ou nem isso. 10. E o suspeito ou nem isso é, no ordenamento processual penal português, uma testemunha. 11. Exceto se a má-fé policial tiver ilegalmente atrasado essa ... artigo 58.º CPP, que comina com a nulidade probatória uma conduta policial que conduza a um resultado não querido pelo legislador. 12. Assim, a questão centra-se, no caso
Relator: BERNARDO DOMINGOS
direitos e deveres do arguido e em nada afeta o seu estatuto processual. 2. Cada interveniente tem os seus direitos e deveres perfeitamente definidos e não é pelo facto ... arguida, não pode dizer-se que tal falta de notificação constitui uma irregularidade ou nulidade. 5. E também não tinha de o ser posteriormente, aquando da constituição da suspeita como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: RENATO BARROSO
O Juiz de Instrução Criminal tem a competência para apreciar requerimentos onde
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: PEDRO LIMA
I – Não é susceptível de configurar uma alteração da qualificação jurídica dos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: FERNANDO PINA
I. Se não foi anteriormente constituída como arguido, a pessoa acusada adquire
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Nos termos da al. e) do n.º 1 do art