1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso e da exigência de nomeação de intérprete, o momento da detenção (material) de um cidadão e o momento
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
respectiva decisão. III – A tomada de declarações para memória futura não supõe de forma necessária a prévia constituição de alguém como arguido ou sequer a audição do denunciado como suspeito
Relator: TERESA COIMBRA
física ) não viola o princípio da proporcionalidade, nem os subprincípios da adequação e da necessidade, a norma ( art. 148 nº 2 do Código da Estrada ) que impõe a subtração
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: RENATO BARROSO
O Juiz de Instrução Criminal tem a competência para apreciar requerimentos onde
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: PEDRO LIMA
I – Não é susceptível de configurar uma alteração da qualificação jurídica dos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre