40/21.6PFEVR-A.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
junta aos autos, e não estava assinado, não se encontrando, pois, comprovada a legitimidade substantiva e processual do requerente, o vício de falta de fundamentação do despacho de indeferimento ... invalidade do acto e dos subsequentes se tivesse sido arguida pelo arguido – com legitimidade comprovada – nos três dias seguintes a contar daquele em que foi notificado, o que não ocorreu