40/21.6PFEVR-A.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
falta de fundamentação do despacho de indeferimento, a ocorrer, configuraria uma mera irregularidade, e não uma nulidade processual insanável ou sanável nos termos dos artigos
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
falta de fundamentação do despacho de indeferimento, a ocorrer, configuraria uma mera irregularidade, e não uma nulidade processual insanável ou sanável nos termos dos artigos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
direitos e deveres do arguido e em nada afeta o seu estatuto processual. 2. Cada interveniente tem os seus direitos e deveres perfeitamente definidos e não é pelo facto ... constituída como arguida, não pode dizer-se que tal falta de notificação constitui uma irregularidade ou nulidade. 5. E também não tinha de o ser posteriormente, aquando da constituição
Relator: JORGE DIAS
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
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Relator: RENATO BARROSO
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
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Relator: FERNANDO PINA
I. Se não foi anteriormente constituída como arguido, a pessoa acusada adquire
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É legítima a actuação dos órgãos de polícia criminal quando existam
Relator: ALBERTO BORGES
I – A nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea