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109/15.6GBFND.C2
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do