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  1. TRCsó sumário

    150/22.2GCLSA.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    impugnação ampla da decisão da matéria de facto, para além do duplo ónus processual, imposto pelo artigo 412.º, n.º 3, alíneas ... facto que considere incorrectamente julgados e as concretas provas (ou falta delas) que teriam imposto naquela matéria decisão diversa da tomada, tem o recorrente, necessariamente e como decorrência lógica daquelas