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  1. TREcitado por 3

    1161/11.9PBFAR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma que estabeleça qualquer regra probatória sobre as declarações de co-arguido. Rege, portanto, o princípio geral de apreciação probatória ... não pode ser veiculado por “conversas informais” ou qualquer outra forma presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada, há fraude à lei. 4 - Mas não há conversas informais

  2. TRE

    140/15.1GBABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    recordar o acórdão do STJ de 15-02-2007 (Proc. 06P4593) que delimita de forma clara uma outra questão que ganha enorme relevo e secundariza – e menoriza – as abordagens ... devido e inicial relevo ao regime previsto no artigo 58º do Código de Processo Penal. Se ocorre denúncia pelas 08.00 h por testemunha - que é agente policial – que fora informada

  3. TRE

    40/11-4GTPTG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    prova, uma vinculação à forma querida pelo legislador, produto ou resultado de uma evolução histórica processual que concluiu ser este formalismo do interrogatório a melhor forma de acautelar direitos ... tornear direitos em nome de uma suposta verdade “descoberta” pelo investigador policial que, dessa forma, pretende determinar o resultado do julgamento. São, portanto, um expediente de má policia. Um abuso

  4. TRE

    10/18.1GATVR.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    busca se não efectivasse esses objectos se poderiam perder e, dessa forma, desaparecesses a utilidade da diligência. III - É ainda necessário- enquanto pressuposto de natureza formal – que a busca seja ... crime, não traduzem declarações para efeitos processuais, já que não existe, ainda, verdadeiramente um processo penal a correr os seus termos