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332/22.7JACBR.C1
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
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Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: PEDRO LIMA
I – Não é susceptível de configurar uma alteração da qualificação jurídica dos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É legítima a actuação dos órgãos de polícia criminal quando existam