15/18.2GDFTR.E1
Relator: FERNANDO PINA
não foi anteriormente constituída como arguido, a pessoa acusada adquire por este facto, op legis, essa qualidade (artigo 57.º CPP). Porém, só fica constituída nos direitos e deveres inerentes ... nula a instrução aberta contra pessoa determinada se esta não tiver assumido materialmente nos autos a qualidade de arguido, nos termos do disposto nos artigos