336/99.1PBVNO.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
nele não a perdendo nem a readquirindo. 2.- O posterior conhecimento no processo de factos novos que lhe são também atribuídos e o seu interrogatório sobre os mesmos não
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
nele não a perdendo nem a readquirindo. 2.- O posterior conhecimento no processo de factos novos que lhe são também atribuídos e o seu interrogatório sobre os mesmos não
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: PEDRO LIMA
I – Não é susceptível de configurar uma alteração da qualificação jurídica dos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de