689/11.5TABJA.E1
Relator: JOÃO AMARO
constituição de arguido”, nunca se desligou dos factos (nem do crime) que foram, na sua essência e desde o início, comunicados ao arguido/recorrente. III - Por outro lado, só a partir
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Relator: JOÃO AMARO
constituição de arguido”, nunca se desligou dos factos (nem do crime) que foram, na sua essência e desde o início, comunicados ao arguido/recorrente. III - Por outro lado, só a partir
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: RICARDO SILVA
I – Não é admissível a abertura de instrução contra incertos, assim, como