116/13.3TATCS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
alteração substancial dos factos descritos na acusação nas situações em que o respectivo aditamento factual acarreta a imputação de factos relativos a um crime diverso ou a agravação dos limites
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
alteração substancial dos factos descritos na acusação nas situações em que o respectivo aditamento factual acarreta a imputação de factos relativos a um crime diverso ou a agravação dos limites
Relator: PEDRO LIMA
arguido andar no local dos factos, munido de arma própria, à caça de ursos. IV – Na impugnação ampla da decisão da matéria de facto, para além do duplo ónus processual ... impõem e quanto a que factos, e de explicitar argumentativamente as razões de considerarem que as mesmas impõem a reclamada decisão diversa. V – A não constituição de arguido no momento
Relator: JOÃO AMARO
circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de inquérito diverso, de onde foi extraída certidão que deu origem a segundo processo do qual, por sua vez, veio ... dela decorrente não é inutilizada pela posterior melhor concretização, no decurso destes autos, dos factos comunicados ao arguido no momento da sua constituição como tal. É que o processo, desde
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: RENATO BARROSO
O Juiz de Instrução Criminal tem a competência para apreciar requerimentos onde
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Nos termos da al. e) do n.º 1 do art
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Com a constituição de arguido ocorre a interrupção da prescrição do
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de