1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Nos termos da al. e) do n.º 1 do art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Com a constituição de arguido ocorre a interrupção da prescrição do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: ALBERTO MIRA
A referência expressa do artigo 121º, n.º 1, al. a), do
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- Quem for constituído num processo penal como arguido, conserva essa qualidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: MARTINHO CARDOSO
Nos termos dos art.º 64.º, n.º 1 al.ª