356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
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Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: RENATO BARROSO
O Juiz de Instrução Criminal tem a competência para apreciar requerimentos onde
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: PEDRO LIMA
I – Não é susceptível de configurar uma alteração da qualificação jurídica dos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: FERNANDO PINA
I. Se não foi anteriormente constituída como arguido, a pessoa acusada adquire
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Nos termos da al. e) do n.º 1 do art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Sob pena de nulidade, dependente de arguição no prazo supletivo de