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  1. TRG

    55/20.1T8VLN.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    148º do Código da Estrada), - não é uma pena, nem constitui uma perda de direitos civis, profissionais ou políticos, pelo que não viola o nº 4 do art. 30º ... medida de segurança e passou a assumir a natureza, que mantém, de sanção administrativa, razão pela qual a competência atribuída ao presidente da autoridade nacional de segurança rodoviária