332/22.7JACBR.C1
Relator: ROSA PINTO
representando, por isso, a sua valoração autónoma e integral uma violação da proibição jurídico-constitucional da dupla valoração. VI – A vontade do arguido de não deixar sair a ofendida
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Relator: ROSA PINTO
representando, por isso, a sua valoração autónoma e integral uma violação da proibição jurídico-constitucional da dupla valoração. VI – A vontade do arguido de não deixar sair a ofendida
Relator: TERESA COIMBRA
outros expressos a propósito da fixação de prazos ne varietur pela lei, o tribunal constitucional, no acórdão 260/2020, proferido no processo 315/2019 – 1ª secção de 13.5.2020, concluiu pela compatibilidade constitucional
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: RENATO BARROSO
O Juiz de Instrução Criminal tem a competência para apreciar requerimentos onde
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: FERNANDO PINA
I. Se não foi anteriormente constituída como arguido, a pessoa acusada adquire
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É legítima a actuação dos órgãos de polícia criminal quando existam
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Com a constituição de arguido ocorre a interrupção da prescrição do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A constituição de assistente em nada interfere com os direitos e
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de